quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Juízo e Proposição

Juízo é uma relação entre conceitos.
“É a operação racional pela qual estabelecemos relações entre duas ou mais coisas, relações que não se processam através das próprias coisas, mas sim das ideias ou dos conceitos que delas temos.”

Exemplo: A mesa é redonda ou o Sol não é um planeta.

O acto judicativo relaciona conceitos, determinando se convêm ou não entre si. O Juízo apresenta um pensamento que em si, se baste e faz sentido. É uma oração independente.

A unidade mínima de sentido é a palavra. A unidade lógica, o mínimo de discurso de que se pode dizer ser verdadeiro ou falso é o juízo.

“A lógica clássica, de inspiração aristotélica e escolástica, considera a distinção entre a proposição e o juízo. A proposição é a enunciação do juízo, (…) quando é expresso e verbalizado, ou seja quando é dito ou escrito, o juízo chama-se proposição.”


Tipos de Juízo:

A unidade mínima da lógica, o mínimo de discurso de que se pode dizer verdadeiro ou falso é o juízo.

Juízos Analíticos: São juízos cujo predicado já está contido na compreensão do sujeito.
Ex: o triângulo é um polígono de três ângulos.


O que é a Definição? E quais são as suas regras?

Definição é uma classificação lógica. Definir é indicar de entre as suas propriedades, as que bastem para dizer o que a coisa é, e distingui-la do que não é.

Exemplos:
Género + espécie + diferença específica
Animal+ homem + racional

O que é o Homem?
R: O homem é um animal racional.
classificação + diferença específica


Regras da Definição:

1) O termo do conceito a definir não pode entrar no corpo da definição; também não se pode recorrer a palavras da mesma família.
2) A definição tem de ser mais claro que o definido.
3) A definição deve convir inteiramente a todo o definido, mas não mais.
4) Se o conceito é positivo a definição, deverá ser positiva.Se o conceito é privativo, a definição pode tomar e toma normalmente a forma negativa.
5) A definição deve ser tão breve quanto possível, sem prejudicar a compreensão necessária do conceito.
6) A definição deve fazer-se pelo género próximo e pela diferença especifica.


Exemplos que violam as regras da definição:

“O homem é um animal” – viola a regra 3)

“A escola é um edifício grande” – viola as regras 2) e 3)

"O tubarão tem guelras” – viola a regra 3)